Incentivos Fiscais
Segundo dados disponibilizados pelo Ministério da Cultura, “os grandes incentivadores de projetos culturais e, consequentemente, beneficiários do incentivo fiscal são pessoas jurídicas, que, em 2018, receberam aproximadamente R$ 1,4 bilhão de renúncias, ao passo que as pessoas físicas, apenas R$ 47 milhões”. (1)
Assim, apesar de ter havido diversas mudanças nos últimos 25 anos, o modelo permaneceu semelhante ao definido em 1995 com regimes diferenciados para pessoas físicas e pessoas jurídicas, podendo beneficiar-se qualquer entidade vinculada aos fundos referidos, desde que sejam sem fins lucrativos, que não tenham participações político-partidária ou eleitoral e que apliquem todos os resultados integralmente na consecução do objeto social. Em números, é interessante analisar o reflexo desse modelo nas últimas décadas brasileiras.
· Promoção de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (lei do bem)
· Promoção da cultura
· Promoção do esporte
· Promoção da criança e do adolescente
· Promoção da política nacional de proteção ao idoso
· Promoção da saúde da pessoa com deficiência e de apoio e atenção oncológica
· Estudo do modelo utilizado no Programa Universidade para Todos (PROUNI)
(1) Cf. Boletim mensal sobre os subsídios daUnião – Lei Federal de Incentivo à Cultura. Ed. 16mar/2020, disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/boletim-subsidios/arquivos/2020/boletim-lei-federal-de-incentivo-a-cultura.pdf. Acesso em: 4 jul. 2021.